DESCOMISSIONAMENTO DE PLATAFORMAS – MEIO AMBIENTE – CORAL SOL

Publicado em 17/10/2017 - Autor Mauricio Almeida

É com grande prazer que seguimos com a nossa programação sobre o tema “descomissionamento”. Neste capítulo, vamos abordar as questões relacionadas ao Meio Ambiente na desativação e abandono, principalmente o Coral Sol.
Para isto, convidamos o Dr. Mauro Destri, especialista no mercado de óleo e gás para discorrer sobre as maiores preocupações quanto a Meio Ambiente na desativação e abandono das plataformas.

Descomissionamento e Meio Ambiente e o Coral Sol.
Autor: Mauro Destri

Parte I – Introdução

Notem que coloquei e expressão Meio Ambiente, com as iniciais em maiúsculo, porque maiúscula é a importância do tema para atividades de descomissionamento, tanto no Brasil quanto no exterior. Entre os dias 6 e 7 de julho de 2016, a Petrobras e ANP realizaram um Workshop sobre Desativação de Instalações Marítimas e, naquele, o tem principal era: “Bioinvasão Marinha – Desafios para os descomissionamento” vide link a seguir.
https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=10&ved=0ahUKEwid-qG2ktjWAhVCjZAKHScyC9gQFghYMAk&url=http%3A%2F%2Fwww.anp.gov.br%2Fwwwanp%2F%3Fdw%3D81762&usg=AOvVaw0sMI8zKn6d_Dyzcw8DE4Hp

Naquele Workshop, surge de forma firme, o problema da Bioinvasão por Coral Sol, em águas brasileiras, estabelecendo fortes ou irreversíveis interações com as espécies nativas. Pior, inspeções em cascos de navios e plataformas; equipamentos; dutos; linhas submarinas, mostram uma infestação sem precedentes e, pior, caracterizado que esta espécie é predadora para vida marinha nativa, os questionamentos sobre o que fazer, como combater, como evitar, como limpar, ainda não tem uma solução técnica, quiçá jurídica. Tanto que, vou começar este artigo, no qual vou tentar colocar um pouco mais de luz sobre o tema, com as conclusões do Workshop citado (disponíveis para toda sociedade pelo link acima) que dizem:

• Não há regulamentação específica sobre transporte de unidades marítimas ou equipamento bioincrustados na costa brasileira;
• Limpeza subaquática em área offshore é atividade de risco para mergulhadores, de alto custo, baixa efetividade e que, sem contenção, pode ajudar a disseminar possíveis espécies invasoras;
• As recentes demandas judiciais e de licenciamento ambiental, relacionadas ao coral–sol, estão em vias de comprometer a continuidade de atividades de setores que atuam no ambiente marítimo no país;
• Essas demandas estão levando ao atraso de operações e expressivo aumento de custos;
• Há, potencialmente, interferência na competitividade das empresas alvo das demandas;
• Setor precisa de segurança jurídica / licenciamento ambiental para operar.
• É fundamental considerar o setor de negócios, sua dinâmica de atividades e operações, limitações e aspectos de custo-efetividade

Vejam que, o tema está longe de ter uma solução técnica / jurídica / comercial / regulatória, tanto por parte da ANP, quanto por parte do IBAMA.
Mais tarde, voltarei ao Workshop e outras notícias sobre o dilema Bioinvasão Versus Descomissionamento de Plataformas sejam SS /FPSO / FSO ou Fixas e, como as operadoras no Brasil pretendem tratar do tema.

Vamos por partes então, contextualizar o que seria uma Bioinvasão, explicar como se dá uma Bioinvasão por Coral Sol e, finalizar com um histórico (linha do tempo) destas no Páis.

Bioinvasão é fundamentalmente um processo natural que compreende a chegada, estabelecimento e expansão de uma espécie fora da sua distribuição geográfica original, de forma a causar impactos ambientais (Carlton 1996). Entretanto, a frequência de ocorrência deste processo atingiu taxas sem precedentes causadas, principalmente, pela ação das atividades humanas que levam a quebra de barreiras geográficas de disperssão (Lodge 1993; Elton 1980). Em ambientes marinhos, as principais formas de introdução são a navegação, através do transporte não intencional de espécies exóticas por água de lastro e/ou bioincrustação, e das atividades de maricultura de organismos exóticos e suas espécies associadas (Carlton 1987). Dentre os impactos, destacam-se problemas relacionados a pragas (patógenos e parasitas) em atividades de aquicultura, prejuízos em sistemas de produção de energia devido a organismos incrustantes e, principalmente, a perda da biodiversidade através da competição ou predação a organismos nativos, formação de híbridos ou mesmo pela modificação de estrutura física dos ambientes levando, consequentemente, a alteração das comunidades e ecossistemas (Crooks 2002; Whitfield et al. 2002; Chandrasekaran et al. 2008; Lesser e Slattery 2011).
De fato, invasões biológicas têm sido consideradas o segundo maior motivo de perda de biodiversidade no mundo, perdendo apenas para processos que envolvem perda de habitat (Vitousek et al. 1996; Rosenzweig 2001).

Parte II
Coral Sol – Cronologia

A denominação “coral-sol” se refere à espécies de corais construtors de recifes (pétreos) do gênero Tubastraea. São organismos coloniais de crescimento rápido, hermafroditas, (também se reproduzem assexuadamente) de fecundação interna, suas larvas são planctônicas e se dispersam na coluna d’água. Provavelmente produzem substâncias químicas que interagem negativamente com predadores e outras espécies concorrentes.
No Brasil já foi registrada a ocorrência de duas espécies em ambientes naturais, são elas: Tubastraea coccinea e Tubastraea tagusensis.
O risco de introdução de espécie exótica é sempre considerado como um potencial impacto ambiental dos empreendimentos, o que se reflete nos EIA/RIMAs. É considerado um impacto negativo e, via de regra, a sua importância está associada ao efetivo estabelecimento de uma população da espécie exótica. Para este tipo de impacto as medidas mitigadoras normalmente se restringem às exigências legais ou a procedimentos já adotados normalmente, como gestão da água de lastro (NORMAM 20) e utilização de tintas anti-incrustantes.
O potencial impacto de uma bioinvasão, de modo geral, tem sido avaliado de modo simplificado nos estudos ambientais (EIA/RIMA e similares). Poucos estudos abordaram especificamente o problema do coral-sol. Isso se deve, em parte, ao fato de que, com exceção do caso do coral-sol, este tipo de impacto ocorre com uma frequência pequena e, considerando a ausência de um monitoramento sistemático em toda extensão da costa brasileira e o fato de que há um período de latência entre o estabelecimento de um “foco” e sua detecção, fica difícil identificar o vetor responsável por uma bioinvasão.

Histórico da bioinvasão no licenciamento ambiental conduzido pela CGPEG/IBAMA (Gustavo Baez Almada,2014):

Em 1999 foi criado o ELPN (atual CGPEG) na estrutura organizacional do IBAMA (dez anos após a criação do IBAMA). De ordinário, a bioinvasão tem sido tratada como um potencial impacto ambiental associado aos empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás offshore.
Até o ano de 2009 não houve nenhuma demanda, no que se refere à bioinvasão, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental ou na agenda da CGPEG/IBAMA. Em 2009 foi recebida uma demanda no âmbito do processo de licenciamento do “TLD nos prospectos exploratórios de Tiro e Sídon, Bloco BM-S-40, Bacia de Santos”.

Em 2009 a ReBio Marinha do Arvoredo (ICMBio) estabeleceu como condicionante de sua autorização (Autorização nº 44/2009 CR9/ICMBio) para o seguimento do processo de licenciamento do “TLD nos prospectos exploratórios de Tiro e Sídon, Bloco BM-S-40, Bacia de Santos” a apresentação, por parte da PETROBRAS, de um Plano de Ação que, dentre outros pontos, contemplasse o monitoramento e controle da ocorrência de coral-sol naquela UC.
Em 2009 a CGPEG/IBAMA emitiu a Nota Técnica CGPEG/IBAMA N° 05/09, a qual consolida o conhecimento referente aos impactos ambientais relacionados à atividade de perfuração marítima em águas oceânicas (situadas a mais de 50 km de distância da costa ou em profundidade superiores que 1.000 m). Nesta Nota Técnica a introdução de espécies exóticas é tratada como um impacto potencial decorrente do comissionamento e mobilização das unidades de perfuração e deslocamento das embarcações de apoio.
A significância deste impacto é função do “sucesso” da espécie exótica no novo ambiente.

Em 2012 a CGPEG/IBAMA recebeu uma solicitação do MPF/PRAL, a partir de uma denúncia recebida sobre a ocorrência de coral-sol em plataformas de petróleo da PETROBRAS ao largo do litoral do estado de Sergipe, para a realização de inspeções nestas unidades.
O IBAMA/SUPES/SE realizou vistoria técnica, em 2013, nas plataformas, confirmando a ocorrência de colônias de coral-sol incrustadas na estrutura das unidades PCM-6 e PDO-1 (Relatório de Fiscalização nº 01R/2013/SE).
Como consequência, no processo de licenciamento para ampliação da produção dos campos de Sergipe, foi solicitado pelo parecer que subsidiou a Licença Prévia (Parecer nº 534/13 LP nº 475/13) que a PETROBRAS apresentasse uma estratégia para atuação sequencial em medidas de identificação, monitoramento e controle das espécies exóticas invasoras, com foco especial no coral-sol.
O projeto deverá ser incluído no escopo do PMA, como “Projeto de Avaliação de Bioincrustação”. Este projeto deverá ser aprovado antes da emissão da LO para atividade de perfuração associada a este processo. Em 2012 foi realizada pela CGPEG/IBAMA, com apoio logístico da PETROBRAS, a “Oficina de Trabalho para Discussão de Medidas Mitigadoras e de Controle da Bioinvasão provocada por Bioincrustação”, com 3 dias de duração. Este evento estava previsto no âmbito do Plano de Ação da PETROBRAS para a ReBio Arvoredo. Adicionalmente, a sua realização também atendeu a uma proposta definida no âmbito da denúncia de ocorrência de coral-sol nas plataformas ao largo de Sergipe. Cerca de 80 participantes, representando: MMA, IBAMA, ICMBio, ANTAQ, DPC-MB, IEAPM-MB, Fund. Florestal/SP, Universidades, Projeto Coral Sol, PETROBRAS, IBP, Syndarma e SOBENA.
Em 2012 a CGPEG/IBAMA emitiu a Nota Técnica nº 10/2012 – CGPEG/DILIC/IBAMA, a qual apresenta “orientações metodológicas para identificação e avaliação de impactos ambientais” no âmbito dos processos de licenciamento da CGPEG/IBAMA.
De acordo estas orientações, o risco de introdução de espécies exóticas deve ser tratado como um impacto associado às condições normais do empreendimento (ou seja, ainda que de caráter potencial, não está associado à acidentes ou situações de contingência, como é o caso de derrames de óleo).

Em 2013 a CGPEG/IBAMA participou da “1ª Operação Eclipse”, organizada pela EsEc Tamoios (ICMBio) com o apoio do Projeto Coral Sol. O objetivo da operação foi a remoção do maior número possível de colônias de coral-sol do costão rochoso de uma das ilhas que compõem está UC, além de promover a integração entre instituições relacionadas com a bioinvasão do coral.
Foram removidas mais de 12.000 colônias de coral-sol, durante aproximadamente cinco horas de operação.
Em conjunto com a “1ª Operação Eclipse”, foi realizada a “1ª Oficina de Manejo do Coral-Sol nas Unidades de Conservação Marinhas Brasileiras”, que também contou com a participação da CGPEG/IBAMA.
O objetivo desta oficina foi o nivelamento de informações (estado da arte) sobre a bioinvasão em UC e a realização de debates e discussões sobre as possíveis ações e encaminhamentos para resguardar a integridade das UCs’marinhas frente à ameaça representada pelo coral-sol.
Em 2013 foi emitida a Nota Informativa n° 01/2013 –CGPEG/DILIC/IBAMA, por demanda do MPF/PRM-ANGRA (ofício nº 742/2013 – PRM/ANGRA/RJ/MC). Nesta Nota Informativa são apresentadas informações sobre o histórico da bioinvasão do coral-sol na Baía da Ilha Grande e sobre os impactos e danos ambientais associados a esta bioinvasão, conforme solicitado. Em 2013 a PETROBRAS solicitou à CGPEG/IBAMA autorização de manejo para controle de espécie exótica (coral-sol) incrustada em Bóia de Sustentação de Riser – BSR no campo de Congro, Bacia de Campos (no âmbito do TAC de produção da B. Campos).
Foi solicitada autorização para remoção das colônias de coralsol in loco, em LDA de 500 m e a 80 km de distância da costa e, caso a operação não fosse bem sucedida, a BSR seria rebocada até a Baía de Sepetiba para finalização da operação de remoção.
A CGPEG/IBAMA autorizou somente a tentativa de remoção in loco, solicitando complementações técnicas e a manifestação do INEA para a realização da operação em águas interiores. Autorização foi emitida em julho de 2013. Entretanto, até o momento a PETROBRAS não apresentou as informações adicionais solicitadas e tampouco o relatório de eventuais operações já realizadas, conforme solicitado no parecer que subsidiou a emissão da autorização.
Em 2013, durante embarque realizado pela CGPEG/IBAMA em conjunto com a ANP na plataforma de produção P-52 (Campo de Roncador, Bacia de Campos), para realização de auditoria no sistema de água produzida daquela unidade, foi constatada, de modo fortuito, a ocorrência de colônias de coral-sol naquela plataforma.

Em 2014 (fevereiro) a PETROBRAS solicitou à CGPEG/IBAMA, em caráter de urgência, autorização para o deslocamento imediato da P-27 (que estava a 100 km da costa e em LDA de 530 m, no Campo de Voador, Bacia de Campos) para o Canteiro de São Roque (na Baía de Todos os Santos), para “desincrustação” de coral-sol.
A P-27 estava em processo descomissionamento, tendo sua produção sido encerrada no dia 8.12.2013.
O projeto de descomissionamento, aprovado pela CGPEG /IBAMA em 27.3.2013, não fazia qualquer menção à ocorrência de coral-sol ou a danos estruturais no casco da P-27. Somente em janeiro de 2014 a PETROBRAS informou a CGPEG/IBAMA sobre a existência de danos estruturais no casco da P-27, o que limitava as alternativas tecnológicas e locacionais para o manejo do coral-sol existente no casco da P-27, sendo necessária o imediato trânsito para águas abrigadas.
A CGPEG/IBAMA solicitou uma análise de alternativas, análise de risco e avaliação de impacto sobre a Baía de Todos os Santos e áreas de trânsito da P-27 até o estaleiro (áreas costeiras e Banco de Abrolhos), para subsidiar a análise do pedido de autorização para o deslocamento da P-27. Ainda, solicitou manifestação do INEMA e da Marinha do Brasil sobre a situação.

No entanto, devido às circunstâncias, a PETROBRAS optou pela via judicial para obtenção da autorização necessária, fundamentando-se em um parecer elaborado por pesquisador da área, sobre “os riscos e impactos sobre os ambientes da Baía de Todos os Santos e das águas costeiras adjacentes decorrentes da presença de coral-sol na P-27”. Foi obtida a autorização por via judicial. O mencionado parecer também indica premissas que devem ser observadas e a necessidade de posterior monitoramento e controle do coral-sol na Baía de Todos os Santos.
O IBAMA, por meio de sua procuradoria, buscou via judicial para que a PETROBRAS seja obrigada a observar as premissas consideradas no parecer do pesquisador, bem como que a empresa também seja obrigada a realizar as ações de monitoramento e controle do coral-sol na Baía de Todos os Santos, também conforme recomendado no referido parecer.
Em 2014 (março) foi realizado pela DILIC/IBAMA um curso de capacitação para os Analistas Ambientais da DILIC sobre a ‘Introdução à Análise da Bioinvasão Marinha por Bioincrustação’. O curso, com carga horária de 20 horas, foi ministrado pela equipe do Projeto Coral-Sol (Instituto Biodiversidade Marinha).
Após o curso, foi realizada uma reunião entre os participantes, a fim de definir estratégias e encaminhamentos para a questão da bioinvasão marinha no âmbito do licenciamento ambiental federal.
A realização desta reunião e a definição estratégias e orientações para a DILIC já estava prevista na ementa do curso.
A reunião resultou na elaboração de um memorando para o Diretor de Licenciamento (MEM. 004386/2014 COPAH/IBAMA), por meio do qual foi encaminhada a respectiva ata contendo as orientações para a DILIC, visando adequar e aprimorar os procedimentos adotados nos processos de licenciamento com relação ao monitoramento e controle de espécies exóticas invasoras.
Foram elaboradas 14 orientações, que envolvem ações técnicas, administrativas, criação de banco de dados, realização de articulação interinstitucional e gestão para formação de uma rede de instituições para monitoramento contínuo.
O controle da bioinvasão marinha, de modo geral, é um grande desafio mundial, tendo em vista a diminuição ou eliminação das barreiras biogeográficas naturais através do transporte marítimo.
O problema da bioinvasão do coral-sol no Brasil, em seu estágio atual, pode ser considerado uma grave ameaça à biodiversidade marinha.
A gestão deste problema é complexa e demanda uma articulação coordenada de uma rede de instituições (governamentais, universidades, setor privado, ONGs, etc.) e da própria sociedade civil. No estágio atual, a erradicação do coral-sol é improvável.

Parte III Coral Sol – Conclusões

Pode-se notar, pelo breve resumo histórico acima que, muito se tem pensado, muito se tem discutido, mas pouco se tem resolvido.
Ainda não se tem respostas, ao menos não conseguimos achar nos sites de IBAMA / ANP / operadoras, para perguntas como as abaixo:

– Já existem PD (plano de descomissionamento) e PDI (plano de desativação de instalações), protocolados no IBAMA e ANP respectivamente, para o descomissionamento de 03 unidades de produção, mas não fica claro ainda, como será o manuseio / limpeza / descarte de coral sol do Casco / estruturas / linhas / dutos / Risers, etc

Como será o processo afinal?

– Estas unidades, se forem leiloadas como a P-27 e outras de perfuração, como a P-X, por exemplo, poderão navegar para estaleiros no próprio país, para de lá, seguirem seus caminhos ou terão de serem retiradas da locação para portos no exterior?

– As UMS (unidades de manutenção e segurança), que precisam ir para estaleiros para manutenção ou desativação após encerramento de contratos, poderão navegar para tais estaleiros? Etc., etc.

Respostas para estas perguntas, podem ser a diferença para nossos estaleiros manterem e ampliarem seus níveis de empregos, ou simplesmente perderem mais vagas. Por outro lado, se uma UMS, por exemplo, navegar, infestada por coral sol, para águas abrigadas no país, não deixará para trás um rastro deste Bioinvasores em áreas sensíveis? Como podemos mitigar e encontrar rotas alternativas e mapeadas? O IBAMA está preparado para responder às perguntas e para monitorar estas operações?

Por outro lado, como os órgãos de pesquisa no país estão se estruturando para responder a estas perguntas? Para combater de forma química ou física tal Bioinvasão.

Temos pistas, mas o país e indústria de petróleo e todos que nos cercam tem pressa e, urge que a sociedade organizada, capitaneada pela ANP e IBAMA, de forma pro-ativa e construtiva, em parceria com a indústria e todas as suas partes interessadas, encontrem uma solução.

Afinal, quero que meus netos tenham emprego no futuro e, também possam se alimentar de frutos que os mares podem oferecer.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2017.

Contatos:
Mauro Destri idestri@uol.com.br
Consultor da Sigma Consultoria

Mauricio Almeida mauricio@pinheiroalmeida.com
Presidente ABECOON http://abecoon.org/ Diretor Executivo na Sigma Consultoria. sigma consultoria rj